E se eu passar do teto do MEI?
Resposta curta
Depende de quanto passou. Até 20% acima do teto, você segue MEI até dezembro e paga a diferença. Acima disso, deixa de ser MEI desde o começo do ano.
O teto
O MEI pode faturar até R$ 81.000 por ano. Se abriu o CNPJ no meio do ano, o limite é proporcional: R$ 6.750 pra cada mês desde a abertura.
Passou até 20% (até R$ 97.200 no ano)
Você continua MEI até 31 de dezembro. Em janeiro, é desenquadrado e vira Microempresa (ME) no Simples Nacional.
Sobre o valor que passou, você paga um DAS complementar, gerado no PGMEI, com o imposto do Simples Nacional.
Passou mais de 20%
O desenquadramento vale desde o primeiro dia do ano (ou desde a abertura, se abriu nesse ano). Você passa a pagar os impostos como ME sobre tudo que faturou no ano, não só sobre o que passou.
O que fazer, e até quando
Comunique o desenquadramento no Portal do Simples Nacional até o último dia útil do mês seguinte ao que você passou do limite. Não comunicar não evita nada — só gera multa.
Virar ME não é castigo: é o próximo tamanho. Mas muda a contabilidade, e a partir daí vale ter um contador. Regras de MEI mudam de ano pra ano — confira no Portal do Empreendedor antes de decidir.
Sites oficiais
Os links abrem o site do governo em outra aba. O Ferramentas MEI não pede sua senha nem entra nesses sistemas por você.